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1 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: error in judicando - Oliveira, Pedro Miranda de; Bonemer, Bruno Angeli. A (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 55-74. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 É a irresignação da parte vencida quanto ao conteúdo da sentença em seu aspecto qualitativo. Aqui, a irresignação dá-se quanto às considerações e conclusões adotadas pelo juiz, tidas por injustas na concepção fático-probatória (quando a parte recorrente aponta equívocos na determinação dos fatos e na valoração das provas) e jurídica (má aplicação do direito ao caso concreto, seja através de norma inadequada, seja por interpretação equivocada da norma aplicável) advogada pela parte vencida.


Oliveira, Pedro Miranda de; Bonemer, Bruno Angeli. A (in)eficácia do negócio processual de irrecorribilidade de sentença. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 55-74. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.