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8 de abril de 2021

FURTO; ATO INFRACIONAL ANÁLOGO; AUSÊNCIA DA TIPICIDADE MATERIAL; PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA; APLICABILIDADE

APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO DE TRÊS PACOTES DE BISCOITO NO VALOR TOTAL APROXIMADO DE OITO REAIS. PRIMEIRA PASSAGEM DO MENOR. ATIPICIDADE CONFIGURADA. 1. Na espécie, o menor foi apreendido em flagrante quando subtraía três pacotes de biscoito de uma padaria. 2. A Promotoria de Justiça propôs a remissão como forma de exclusão do processo, cumulada com liberdade assistida, ocasião em que o juízo de primeiro grau concedeu a remissão, aplicando a referida MSE pelo prazo de 06 meses. A aplicação da medida socioeducativa teve como base o fato da genitora do adolescente ter declarado que o mesmo é indisciplinado, não possuindo controle sobre o filho. 3. Todavia, tal argumento não serve para atrair o Direito Penal ao caso concreto, devido ao seu caráter subsidiário aos demais ramos do Direito. Ademais, tratando-se da ultima ratio, deve a Justiça Penal movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. No caso em apreço, a subtração de biscoitos no valor de oito reais não excede o parâmetro estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, é a primeira passagem do adolescente pelo juízo menorista e o ato infracional não foi cometido com violência ou grave ameaça, sendo que os três pacotes de biscoito que o menor escondeu embaixo da blusa sequer saíram do estabelecimento comercial. Cassação da sentença que concedeu a remissão e aplicou ao menor MSE de liberdade assistida, declarando-se atípica a conduta, com fulcro no princípio da insignificância. Provimento ao recurso.



0001124-92.2020.8.19.0040 - APELAÇÃO

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Des(a). SUIMEI MEIRA CAVALIERI - Julg: 24/11/2020 - Data de Publicação: 26/11/2020