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8 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: suppressio; boa-fé objetiva; proteção da confiança - Marco Aurélio Bezerra de Melo

“Em outras palavras, a configuração do suppressio tem como pressuposto a inércia do titular do direito durante um período de tempo considerável, circunstância que conduz à existência de uma renúncia tácita, a uma caducidade similar ao que ocorre na decadência com a diferença de que nesta há um prazo específico estabelecido na lei ou negócio jurídico e aquela é aferida de acordo com as circunstâncias do caso sob a incidência da boa-fé objetiva e da tutela de confiança. (...) 

Enfim, a confiança é tutelada, pois a inércia do credor por um período de tempo significativo gera no parceiro contratual a convicção de que não será mais exercido determinado direito (...)”

MELO; Marco Aurélio Bezerra de. Direito Civil: Contratos, 2ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2018, pp. 87/88.