"(...) o direito é indeterminado. (...) No dia a dia do foro, a gente percebe que o direito é problemático, que determinada controvérsia pode ser solucionada de mais de uma maneira - seja porque os textos das normas que estão sendo interpretados podem dar lugar a mais de uma resposta, seja porque a controvérsia pode ser regida por diferentes normas, todas aparentemente aplicáveis, seja porque os fatos podem ser interpretados de mais de uma maneira e mesmo as provas disponíveis nos autos podem apontar em mais de uma direção".
MITIDIERO, Daniel. Processo Civil. São Paulo: Thomson Reuters, 2021, p. 42.