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23 de abril de 2021

CITAÇÃO - Empresa estrangeira que não tenha agência ou filial no Brasil pode ser citada por meio de seu entreposto no país

Fonte: Dizer o Direito

Referência: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-661-stj.pdf


CITAÇÃO - Empresa estrangeira que não tenha agência ou filial no Brasil pode ser citada por meio de seu entreposto no país 

É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial. STJ. Corte Especial. HDE 410-EX, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/11/2019 (Info 661). 

Imagine a seguinte situação adaptada: 

A empresa “XX” ingressou com ação judicial, no Brasil, contra a empresa estrangeira Crossports Mercantile INC, que possui sede nas Ilhas Virgens Britânicas. A única diretora da CROSSPORTS é outra pessoa jurídica, também estrangeira, a Amicorp Management Limited, também situada nas Ilhas Virgens Britânicas. A Amicorp Management Limited não possui sede no Brasil, mas existe aqui uma empresa que representa seus interesses, qual seja, a Amicorp do Brasil Ltda. Diante disso, o juízo determinou a citação da CROSSPORT por meio da Amicorp do Brasil Ltda. 

Essa citação foi válida? 

SIM. Amicorp do Brasil Ltda. deve ser compreendida como um entreposto no Brasil da Amicorp Management Limited, que é, por sua vez, a diretora da ré Crossports. 

Vamos entender com calma. 

Quem representa a pessoa jurídica em juízo? 

• quem o ato constitutivo designar; 

• se não houver essa designação, a pessoa jurídica será representada por seu diretor. 

É o que preconiza o art. 75, VIII, do CPC/2015: 

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) 

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

No caso específico da pessoa jurídica estrangeira, o legislador procurou facilitar essa representação e previu que ela pode ser representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil: 

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) 

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; 

Vale ressaltar, que “o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo” (art. 75, § 3º) 

Filial, agência ou sucursal são expressões que devem ser entendidas em sentido amplo 

Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões “filial, agência ou sucursal” não devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, mesmo que a pessoa jurídica estrangeira atue no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência, isso não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação. Se fosse exigido que a empresa estrangeira somente pudesse ser citada no Brasil por meio de uma empresa que estivesse formalmente constituída como sua filial ou agência, isso poderia inviabilizar a citação, considerando que bastaria que a empresa estrangeira não constituísse filiais ou agências no Brasil. 

Forma como a pessoa jurídica se apresenta no Brasil deve ser levada em consideração 

A forma como a pessoa jurídica estrangeira, de fato, se apresenta no Brasil é uma circunstância que deve ser levada em conta para se considerar regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, notadamente se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica ou pessoa jurídica formalmente criada como filial. 

Em suma: É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial. STJ. Corte Especial. HDE 410-EX, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/11/2019 (Info 661).

18 de abril de 2021

É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial.

 HDE 410-EX, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019

Pessoa jurídica estrangeira. Atuação de fato no Brasil. Filial ou agência não formalmente constituída. Citação. Regularidade.

É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial.

As pessoas jurídicas em geral são representadas em juízo "por quem seus atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores" (art. 75, VIII, do CPC/2015). Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC/2015 prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo "pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil" e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o "gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação. Exigir que a qualificação daquele por meio do qual a empresa estrangeira será citada seja apenas aquela formalmente atribuída pela citanda inviabilizaria a citação no Brasil daquelas empresas estrangeiras que pretendessem evitar sua citação, o que importaria concordância com prática processualmente desleal do réu e imposição ao autor de óbice injustificado para o exercício do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa. A forma como de fato a pessoa jurídica estrangeira se apresenta no Brasil é circunstância que deve ser levada em conta para se considerar regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, notadamente se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica ou pessoa jurídica formalmente criada como filial.