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3 de setembro de 2021

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios é encerrada com a aprovação de 142 enunciados

 

​​Após dois dias de debates, a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, organizada pelo Conselho da Justiça Federal ​(CJF), foi encerrada na última sexta (27) com a aprovação plenária de 142 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas.

Ao fim da plenária e da votação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino agradeceu a presença dos participantes e deu os parabéns a todos os organizadores, servidores e especialistas que estiveram no evento. O ministro ainda fez uma breve homenagem in memorian ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, que foi o idealizador das Jornadas de Direito. 

"Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Ricardo Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas", declarou Sanseverino.

Discus​são

Na plenária, sob a presidência do ministro Sanseverino, os integrantes da jornada votaram as propostas aprovadas nas quatro comissões de trabalho durante as reuniões dos dias 26 e 27 de agosto. Ao dar início aos trabalhos, o ministro Sanseverino destacou a qualificação do grupo de especialistas participantes e o elevado número de propostas aprovadas pelos grupos.

Resultados da vota​ção

A primeira comissão a apresentar o resultado interno de suas discussões foi a que tratou do tema "Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias". Ao todo, 20 propostas foram levadas ao plenário e aprovadas.  

Em seguida, foi a vez da comissão que discutiu o tema "Arbitragem". O grupo de trabalho levou 29 propostas para a plenária, das quais foram aprovadas 26.  

Já a comissão que discutiu "Desjudicialização" levou 35 propostas para a plenária. Dessas, 25 foram aprovadas.  

Por fim, a comissão que debateu o tópico "Mediação" levou 83 propostas à plenária, das quais 71 foram aprovadas.

O event​o 

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi realizada pelo CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com coordenação geral dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.    

Com informações do CJF.​

14 de agosto de 2021

Ministro Humberto Martins diz que cultura da litigância deve dar espaço para soluções consensuais

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta terça-feira (10) que o Judiciário vive um momento de ênfase na busca por soluções consensuais, tentando superar a "cultura de litígio" ainda presente no país.

A afirmação foi feita durante aula magna de abertura do segundo semestre letivo da Faculdade de Direito Santo André (Fadisa), realizada de forma virtual. Sobre a cultura da litigância, o ministro destacou que ela não representa as mais modernas práticas do direito.

"Essa antiga visão não se coaduna mais com a atual política nacional de tratamento adequado de conflitos, que trouxe uma nova perspectiva quanto aos métodos de resolução de conflitos no Brasil", declarou.

Martins declarou que os esforços para a desjudicialização das demandas se somam a outros em uma demonstração de mudança ideológica no conceito do acesso à Justiça que era percebido como simples sinônimo de acesso ao Poder Judiciário em busca de uma sentença.

"Hoje, faz-se necessário repensar a própria essência da prestação jurisdicional, transmudando-a de 'jurisdicional-adversarial' para a desjudicialização, com mecanismos de incremento à autocomposição extrajudicial e, se necessário, com o prosseguimento extrajudicial de soluções de conflito sem a intervenção do Estado-juiz", explicou.

Efeitos desjudicializante d​​​o CPC

O presidente do STJ citou como bom exemplo a redação do artigo 517 do Código de Processo Civil. Ele lembrou que publicou um estudo sobre os efeitos desjudicializante desta norma do CPC em uma obra coordenada pela professora Tereza Arruda Alvim e pelo ministro do STJ Sérgio Kukina, entre outros organizadores.

Em outra frente, ele citou exemplos de ações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o mesmo fim. O ministro afirmou aos alunos que a Resolução 125/2010 do CNJ, de forma vanguardista, trata a mediação, a conciliação e outros métodos consensuais como "instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de demandas".

"O direito brasileiro possui bons exemplos de desjudicialização e, especialmente em sua disciplina processual civil, tem se tornado bastante favorável às novas alternativas de conferir celeridade às demandas sociais", disse o ministro ao citar como exemplos a divisão e demarcação de terras particulares (artigo 570 do CPC), a homologação do penhor legal (artigo 703 do CPC) e o reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade biológica (Provimento 16/2012 do CNJ).

Humberto Martins destacou que em muitos casos a mediação gera um efeito muito mais positivo para as partes do que a sentença, já que essa última as vezes não resolve a litigiosidade e não pacifica efetivamente o conflito.

A aula magna teve a participação da reitora da Fadisa, professora Arleide Braga, da representante do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja), Fabiane Oliveira e mediação do professor da Fadisa Ricardo Abou Rizk.​