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Rogério Tadeu Romano
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
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Francisco Dirceu Barros
Apresentam-se os 18 principais entendimentos do STJ em matéria de habeas corpus.
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Marcelo Santiago de Morais Afonso
Faz-se uma breve análise acerca das principais diferenças entre o sistema jurídico português e o brasileiro no que tange ao habeas corpus.
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Francisco Dirceu Barros
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
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Francisco Dirceu Barros
Segundo o STF, constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. E quanto ao Ministério Público?
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Francisco Dirceu Barros
Faz-se um estudo detalhado das principais características da investigação criminal supervisionada judicialmente.
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Francisco Dirceu Barros
Discute-se a possibilidade de leitura do acórdão que anulou julgamento anterior. Seria hipótese de nulidade mesmo sem que seja caracterizada como argumento de autoridade?
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Rômulo de Andrade Moreira
Independentemente da decisão do CNMP, defende-se que termo circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade).
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Gustavo Franco
Muitas das falhas das CPIs não se relacionam diretamente com as características do instituto. O fato de serem usadas por alguns como objeto de ameaça traz à tona a ideia sua significância como instrumento de controle.
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Marcelo Matias Pereira
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
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Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo
Se absolvição do art. 397 do CPP pode ser empregada no procedimento comum, não há razão de impedir o seu manejo no rito do júri.
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Francisco Dirceu Barros
A fixação de indenização por dano material e moral deve ser uma constante nas sentenças penais condenatórias, podendo ser, em um futuro próximo, o principal fator inibidor da criminalidade.
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Rogério Tadeu Romano
O que acontece se houver uma decisão judicial, seja arquivando inquérito, ou ainda, na ação penal, extinguindo a punibilidade pela morte do agente, pautada em certidão de óbito falsa?
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Leandro Razera
A garantia da plenitude de defesa, em função dos diversos temperamentos que vem recebendo, em especial pela prática forense, tem se tornado apenas uma figura de retórica.
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Rogério Tadeu Romano
Enquanto a preliminar, geralmente de cunho processual, se caracteriza por impedir o julgamento do mérito, a prejudicial se caracteriza por sua autonomia e pela possibilidade de serem ou não julgadas no juízo criminal.
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Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
Ao receber um APF, o juiz deverá homologar, proceder ao relaxamento ou converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. Para proferir uma destas decisões, terá o prazo de 24 horas.
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Francisco Dirceu Barros
Discute-se a possibilidade de leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri. Seria hipótese de nulidade, ainda que não seja caracterizada como argumento de autoridade?
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Rogério Tadeu Romano
Analisa-se a progressão de regime, tendo-se como ponto de partida o estudo do caso de Suzane Von Richthofen. Pode haver recusa do apenado?
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Renato Marcão
É intensa a atividade probatória no campo execucional e para ela devem estar aparelhados tecnicamente os operadores do direito, sob pena de negação a garantias fundamentais que interessam a toda a sociedade.
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Santos Fiorini Netto
Na condenação por tráfico, desde que cumpridos alguns requisitos, a pena deve ser diminuída em até 2/3. Ocorrendo o benefício, o delito passa a não ser hediondo.
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Trata-se, aqui, da visão de Goffredo Telles Júnior, já em 1951, a respeito da necessidade de ampliação das soluções consensuais nos processos civil e penal.
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Adão Mendes Gomes
Faz-se uma crítica à recente alteração legislativa que visa combater a violência contra os policiais. Seria esta mais uma norma populista e simbólica?
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Flávia Cristina Jerônimo Corrêa
A redução da maioridade penal trará consequências gravíssimas e, principalmente, contribuirá para aumentar a criminalidade juvenil. Assim, o futuro de nossos jovens estará cada vez mais comprometido.
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Luiz Flávio Gomes
Faz-se uma análise da delação premiada que, além de constituir uma prova indiciária, é fonte de outras provas e, eventualmente, de recuperação de bens (sobretudo em favor do erário).
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Rogério Tadeu Romano
Aborda-se recente decisão do STF sobre conflito de atribuição do MP quanto ao crime de "falso sequestro".
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Carlos Eduardo Rios do Amaral
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
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Rogério Tadeu Romano
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
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Gustavo Kremer
A prisão cautelar, por ser de caráter excepcional, deve possuir um prazo determinado, ou seja, deve existir apenas durante o período necessário para garantir sua finalidade.
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Eduardo Luiz Santos Cabette
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
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Poliana Pereira Garcia
A Lei 7.210/1984 é omissa em estabelecer o termo inicial para a concessão de novos benefícios após a soma ou a unificação das penas impostas ao condenado. Assim, em razão desse silêncio, surgiram diversas correntes sobre o tema.
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Renato Marcão
A eventual quebra da cadeia de custódia importa na ilicitude da prova a que se refere aquele conjunto de atos.
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