2 de novembro de 2021

=?iso-8859-1?Q?=5BPush STF=5D - Not=EDcias publicadas no dia 01/11/2021=2E?=


01/11/2021, segunda-feira

STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

Plenário reforçou que dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas são inconstitucionais.

10:20 - Supremo invalida regra de Pernambuco que diferenciava remoção de juízes titulares e substitutos
10:00 - STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

Este é um e-mail automático. Por favor não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br.
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.

Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000


Nenhum comentário:

Postar um comentário