24 de dezembro de 2021

=?iso-8859-1?Q?=5BPush STF=5D - Not=EDcias publicadas no dia 23/12/2021=2E?=


23/12/2021, quinta-feira

Valores recolhidos para programas de incentivo fiscal não podem repercutir no repasse do FPM, decide STF

Corte reafirmou jurisprudência sobre a matéria no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

19:10 - Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro
17:00 - Cálculo de pensão de segurado do RGPS falecido enquanto ativo é questionado no Supremo
16:50 - Plenário limita a uma única vez reeleição nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas da PB, do AC e AM
16:25 - Redução da APA de Tamoios (RJ) por decreto é inconstitucional, diz STF
16:10 - Valores recolhidos para programas de incentivo fiscal não podem repercutir no repasse do FPM, decide STF
15:30 - Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (24)

Este é um e-mail automático. Por favor não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br.
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.

Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000


Nenhum comentário:

Postar um comentário