INTERNET
STJ. 3ª Turma. REsp 1.593.249-RJ, Rel. Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva, j. 23/11/2021 (Info 719).
Não
é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de
instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição
de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo |
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Não
se pode impor a provedores de buscas a obrigação genérica de desindexar
resultados obtidos a partir do arquivo ilicitamente divulgado na internet |
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Mas
o provedor, ao ser comunicado que determinado texto ou imagem tem conteúdo
difamatório, deve retirá-lo imediatamente, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano. |
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STJ.
3ª Turma. REsp 1316921-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/6/2012
(Info 500): “O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de
conteúdo. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não
constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de
pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14
do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas. Os
provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os
resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os
resultados que apontem para uma foto ou texto específico. Não se pode, sob o
pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web,
reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos
envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da
balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada
pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet
representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa. |
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Marco
Civil da Internet |
Para
o STJ, mesmo com a entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014), ficou mantido o entendimento de que não cabe aos provedores de
pesquisa exercer controle prévio de filtragem de resultados de busca ou de
determinados arquivos associados a parâmetros de pesquisa definidos por usuários
outros daquele serviço de aplicação |
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diferença
entre desindexação de resultados de busca e remoção (exclusão) de conteúdo
específico constante de páginas na web (URLs): |
i.
Desindexação resultados busca |
impedir
que o Google mostre determinada página que, no entanto, continua existindo na
web |
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STJ
não admite |
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ii.
Remoção de conteúdo específico que está em determinado site |
STJ
admite |