Uma decisão da Justiça poderá
beneficiar parte dos mutuários da Caixa Econômica Federal com
financiamentos que têm a cobertura do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), instrumento criado nos anos 1980 para corrigir
distorções no modelo de correção das prestações. Se esses contratos
foram celebrados até 31 de dezembro de 1987 e a última prestação já
tenha sido quitada, o Tribunal considera que nada mais deve ser pago. Ou
seja, os débitos são considerados quitados, mesmo que ainda exista
saldo residual. E mais: a Caixa terá que devolver aos mutuários todas as
prestações pagas desde outubro de 2000.
A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, que julgou favorável a apelação da
Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação. A entidade pedia a
quitação dos contratos e tinha recebido uma sentença desfavorável em
primeiro grau. Agora, foi atendida pela 5ª Turma do Tribunal no pedido
de apelação. Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais
de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das
finalidades do fundo.
Além disso, embasada por uma medida
provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também
determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os
valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a
partir da edição da medida provisória. Segundo a Justiça, as duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem fazendo mutirões para tentar por fim ao tormento de 60 mil mutuários com ações na Justiça. Na maioria são contratos sem a cobertura do FCVS. Desde que os mutirões de conciliação da Justiça
federal começaram, em março do ano passado, 8.894 acordos foram
firmados entre mutuários do antigo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
e a Emgea, que administra os débitos da Caixa. Mas, segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça,
ainda há muito por fazer, se for levado em consideração a quantidade de
famílias ameaçadas de ficaram sem moradia. (Do Correio Braziliense)
Fonte: Diário de Pernambuco
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