O
ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 113466 pelo empresário
V.M.A., no sentido de que fosse determinado ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) o imediato julgamento do mérito de um HC lá impetrado.
V.M.A. foi denunciado com outros seis corréus por fraudes em
licitação e formação de quadrilha descritas nos artigos 90 e 99 da Lei
8.666/93 e 288 do Código Penal. No pedido de liminar, a defesa alegou
que “o transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo
gera para o acusado um grande transtorno, constituindo-se, por si só,
punição”. Nesse pedido, apoiou-se no inciso LXXVIII do artigo 5º da
Constituição Federal (CF), que assegura a todos a razoável duração do
processo.
Demora
No HC, a defesa alega demora no julgamento de mérito do HC impetrado
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio do ano passado. Segundo os
advogados, o tempo da duração do processo “pode fulminar o direito do
paciente, já que a subsequência da ordem judicial de primeiro grau
prejudica os argumentos deduzidos na impetração”.
Para o ministro Cezar Peluso, entretanto, “não é caso de liminar”.
Ele relata que obteve do STJ a informação de que o processo teve
indeferido pedido de liminar na data de sua distribuição.
Posteriormente, foi juntado parecer do Ministério Público Federal,
opinando pela denegação da ordem.
Na sequência, o processo foi redistribuído, por prevenção, e, em
setembro passado, foi indeferido pedido de reconsideração da decisão de
indeferir o pedido liminar. Agora, de acordo com o relator do caso no
STJ, os autos já estão devidamente instruídos, e o processo “será
julgado o mais breve possível”.
Diante disso, o ministro Cezar Peluso entendeu que os fatos
narrados no HC não permitem que se verifique o requisito para concessão
de liminar. Isso porque, segundo ele, o prazo para julgamento do feito
está, a princípio, dentro dos limites de razoabilidade, e não há, nos
autos, “indicação de evidente desídia do juiz na condução da causa, que
eventualmente poderia levar ao reconhecimento de excesso de prazo”. Por
isso, ele indeferiu o pedido.
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