14 de junho de 2012

PGR defende responsabilidade do Google por manter conteúdo abusivo no Orkut


A PGR enviou ao STF parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário com agravo interposto pelo Google contra acórdão que o condenou por manter no Orkut uma comunidade de conteúdo ofensivo contra uma professora. De acordo com a decisão do TJ/MG, o provedor foi omisso ao não atender o pedido de retirada do conteúdo abusivo da rede social.

O subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto, autor do parecer, ressalta que o provedor deve coibir a prática de atos antijurídicos e infamantes se for informado de tal ocorrência e que pode ser responsabilizado solidariamente com o autor do conteúdo se nada fizer.

Para Wagner Mathias, não se está exigindo do provedor a análise prévia e fiscalização do que é divulgado nas páginas eletrônicas que hospeda, e sim que ele coíba abusos assim que a prática for informada. Ele também entende que a empresa, ao manter no ar a comunidade, "exerceu juízo de valor e filiou-se aos responsáveis pela publicação, conduta passível de questionamento junto ao Judiciário, que, igualmente, poderia atribuir-lhe os efeitos respectivos".

"Não se vislumbra, nesses termos, prejuízo à liberdade de expressão ou imposição de censura prévia, apenas a responsabilização subjetiva do provedor, que, ciente de conteúdos passíveis de macular a imagem e honra da recorrida, quedou-se inerte, atraindo as sanções cabíveis, no interior do sistema de direitos, aplicadas através da adequada prestação jurisdicional", conclui Wagner Mathias.

Processo relacionado: ARE 660.861

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