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Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao
desembargador aposentado do TJ/DF Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên pela
publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8/12/99,
intitulada "Doutor Milhão".
Segundo a revista, Cruxên fora citado em CPI como responsável por irregularidades no exercício da função. De
acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de
abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa.
O ministro Raul
Araújo, relator do recurso, entendeu que a crítica formulada contra o
magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A
reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI,
documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do
país, uma vez que emanado do Senado.
Para o ministro,
não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de
matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora
eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a
figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de
interesse da coletividade.
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Processo relacionado: REsp 801.109
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