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Vicissitudes da democracia brasileira
Vicente de Paula Gomes
A corrupção é antidemocrática em essência. Se não a afugentarmos, aí sim, a democracia corre risco. O titular da soberania popular se transformou em mero eleitor. Entre nós, predomina o tipo representativo (formal) de democracia. Enquanto formal, ela é elitista, excludente, desigual.
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A norma incidente nos contratos de trabalho com execução no exterior
Rodrigo Oliveira do Vale
Por aplicação equivocada da súmula 207 do TST, o trabalhador contratado para exercer função no exterior está sob regulamento da legislação do país da execução do referido contrato, muitas vezes sem proteção adequada. A súmula só deve ser aplicada em território nacional.
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A constitucionalidade do incidente de deslocamento de competência (IDC)
Marcela Baudel de Castro
O IDC não representa desrespeito à Justiça Estadual, somente mais uma via interna para a repressão às violações aos direitos humanos, de modo que o Brasil possa dar cumprimento aos preceitos pactuados, pois o esgotamento dos recursos internos é regra para o acesso às cortes internacionais.
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A evolução da proteção constitucional à maternidade e o direito à estabilidade gestacional mesmo quando a gravidez se der durante o aviso prévio
Jorge Henrique Elias
É feito um histórico do tratamento conferido à empregada que engravida durante o período em que está de aviso prévio.
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O histórico do distanciamento das responsabilidades penal e civil e o seu aprimoramento no nosso ordenamento jurídico ao longo dos anos
Rômulo Gabriel M. Lunelli
Com a evolução da legislação, surgiu o marco do distanciamento da responsabilidade civil da penal, e passou-se a concluir, de forma genérica, que responsabilidade civil, diferente da penal, seria um dever de reparar decorrente da violação um outro dever.
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A insegurança jurídica decorrente do uso abusivo e inconstitucional do ato das disposições constitucionais transitórias
Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti e Luciana de Medeiros Fernandes
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tem sido abusivamente utilizado por sucessivas emendas constitucionais, tanto no sentido de ampliar o conteúdo dos dispositivos, como visando a prolongar aquilo que foi a estrita previsão do Constituinte Originário.
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A devida cautela com a liberdade de manifestação
Marcelo Sant'Anna Vieira Gomes
O promotor Rogério Zagallo utilizou-se de uma rede social com o intuito de criticar os manifestantes. Aquele que divulga livremente seu pensamento, a depender das circunstâncias, pode ser responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente.
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Compra/locação de imóvel de terceiro pela Administração: Diferenciação material das hipóteses de inexigibilidade (art. 25) e dispensa (art. 24, X). Interpretação e aplicação do art. 24, X da Lei 8.666/93.
Luís Gustavo Montezuma Herbster
O gestor público pode optar pela contratação direta mesmo diante da oferta de mais de um imóvel apto a atender as necessidades de instalação e localização da administração.
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PEC 37: o dono da investigação e os direitos dos investigados
Ulisses César Martins de Sousa
A Constituição não estabelece que a atividade investigatória é privativa da Polícia, não sendo recomendável emendá-la para incluir tal previsão. Contudo, o poder de investigar do MP, embora admitido pela Constituição, não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita.
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Breves considerações sobre a persistência da competência do Ibama para exercer o poder de polícia ambiental sobre unidades de conservação federais
Ricardo Marques de Almeida
Até a consolidação estrutural do ICMBIO, o Ibama continuou a exercer o poder de polícia nessas unidades, o que resultou, naturalmente, na lavratura de inúmeros autos de infração em território que, em tese, não seria mais seu.
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