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Competência em matéria ambiental: ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum à luz da Lei Complementar nº 140/2011
João Paulo Silveira Di Donato
Apresentam-se os limites do poder de fiscalização dos diversos órgãos ambientais (competências administrativas) e a delimitação das competências judiciárias e legislativas.
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Lei nº 12.830/2013: a investigação policial e a atuação do delegado de polícia
Thiago Solon Gonçalves Albeche
A nova lei blindou os Delegados de Polícia com as garantias de independência funcional e inamovibilidade, que são prerrogativas essenciais ao desempenho da atividade investigativa.
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Autorização ambiental de funcionamento
Valkiria Silva Santos Martins
A AAF permite a mineração, sem qualquer estudo ambiental prévio, publicidade, anuência do município explorado ou monitoramento subsequente dos impactos, considerando tal atividade, por incrível que pareça, como sendo de pequeno potencial degradador.
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PEC 37, um nada jurídico
Sidio Rosa de Mesquita Júnior
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
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A OMC e a disciplina jurídica do comércio internacional
Renato Valladares Domingues
Embora a redução de tarifas e a eliminação de barreiras mercantis seja a ideia mais visível no sistema multilateral de comércio incorporado pela OMC, a liberalização do comércio internacional não é o fim principal a ser atingido, mas sim o desenvolvimento econômico e social dos países membros.
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Crise ética, (in)dignidade, imediatismo e deterioração de valores na vida e na advocacia
Daniel Marques de Camargo
Alguns grandes escritórios, justamente aqueles que mais recebem expressivos honorários, impõem aos advogados prestadores dos serviços de correspondência (que assim aceitam a indigna taxação), ínfimos valores pelos serviços prestados.
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Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Rodrigo Lago
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
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SAT, RAT e FAP: instituição, regulamentação e reenquadramento
Paulo Mariano Alves de Vasconcelos
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
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Política de saúde no Brasil busca uma ?identidade ideológica? (Parte II)
Elcio Pablo Ferreira Dias
O governo precisa definir o quanto se espera dos planos de saúde: se a prevalência do caráter suplementar, atuando para atender às comodidades daqueles que podem pagar, ou de forma ou complementar, assistindo à população onde o governo optou por não atuar.
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