25 de junho de 2013

Jus Navigandi - Boletim temático - Constitucional e Fundamentos

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Jus Navigandi

Boletim Temático - Constitucional e Fundamentos

Jus Navigandi - http://jus.com.br

Período: 28/05/2013 a 25/06/2013

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Direito Constitucional

Teoria do Estado

  • O Advogado Geral da União e a jurisdição constitucional política

    Marcelo Elias Sanches

    A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.

  • Princípio da insignificância: minimalismo ou seletividade penal?

    Frederico Cesar Leão Encarnação

    A adoção de critérios relativos à pessoa do agente para a incidência (ou não) do princípio da insignificância significa retroceder ao Direito Penal do Autor em detrimento ao Direito Penal do Fato.

  • Mauro-gaudencio-jr-teixeira_normal

    Modernidade líquida. Os desafios da nova hermenêutica constitucional

    Mauro Gaudêncio Júnior Teixeira

    Zygmunt Bauman criou o conceito de "modernidade líquida", levando à ideia de que a interpretação do direito deve tomar como base o sentimento social, instrumentalizado através dos princípios, o que torna o trabalho do intérprete ainda mais complexo.

  • Sergio-ricardo-fernandes-de-aquino_normal

    Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade

    Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

    A categoria Povo é incompatível com o “Populismo” que se funda a partir dos sentimentos nacionais fechados e hegemônicos da comunidade política. Que espécie de ordem criada pelo Direito pode mitigar os conflitos quando se indispõe a vivenciar, democraticamente, as dificuldades humanas históricas?

  • O que diz a Constituição sobre a PEC 33?

    Lirismar Campelo

    O texto da PEC 33 impede o efeito imediato e vinculativo a todos de decisão do STF que declare a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal.

  • A constitucionalidade da PEC do Supremo e seus riscos

    Kleber Couto Pinto

    Submetendo à consulta popular as decisões de inconstitucionalidade das emendas à Constituição proferidas pelo STF, estaríamos adotando o instrumento do recall judicial, amplamente consagrado nas democracias ocidentais.

Filosofia do Direito

Teoria do Direito

Ciência Política

  • Fabricio-agnelli-barbosa_normal

    A restrição aos direitos políticos no coronelismo da república velha

    Fabricio Agnelli Barbosa

    Em razão do marcante coronelismo, a restrição de direitos políticos foi a marca da política da Primeira República.

  • Juvencio-almeida_normal

    A Copa do Mundo no Brasil: implicações no campo dos direitos humanos

    Juvencio Almeida

    Considerando a preparação para a Copa do Mundo, analisam-se as possíveis violações aos direitos humanos, especialmente moradia, trabalho, informação e participação pública, meio ambiente, mobilidade e direito do consumidor.

  • Sergio-ricardo-fernandes-de-aquino_normal

    Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade

    Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

    A categoria Povo é incompatível com o “Populismo” que se funda a partir dos sentimentos nacionais fechados e hegemônicos da comunidade política. Que espécie de ordem criada pelo Direito pode mitigar os conflitos quando se indispõe a vivenciar, democraticamente, as dificuldades humanas históricas?

  • Vicissitudes da democracia brasileira

    Vicente de Paula Gomes

    A corrupção é antidemocrática em essência. Se não a afugentarmos, aí sim, a democracia corre risco. O titular da soberania popular se transformou em mero eleitor. Entre nós, predomina o tipo representativo (formal) de democracia. Enquanto formal, ela é elitista, excludente, desigual.

  • Para além da PEC 37

    Fabrício Rosa

    As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.

  • A batalha pelos direitos sociais e os movimentos dos jovens pelo mundo

    Aarão Miranda da Silva

    Qual é o critério de aceite do Estado para tolerar o exercício de um direito constitucional - de manifestação, de reunião e de liberdade - se não se pode percorrer ruas, gritar na porta de um estádio de futebol bilionário, expor faixas e cartazes com frases de efeito ou portar vinagre?

  • Patricia-fortes-lopes-donzele-cielo_normal

    Aspectos da soberania no direito internacional

    Patrícia Fortes Lopes Donzele Cielo

    O momento atual exige um processo de flexibilização da concepção da soberania, fruto da nova ordem integrada, tendo em vista que o movimento por uma cooperação cada vez mais estreita entre as nações ocasionou um desgaste dos poderes soberanos dos Estados.

  • A ?cacocracia? brasileira e os ?vinte centavos? de indignação democrática: fúria justa

    Atahualpa Fernandez e Manuella Maria Fernandez

    Perguntar-se “o que fazer com toda essa indignação” é, em boa medida, considerar a possibilidade de continuar a dizer não a um tipo de cultura política deplorável.

Ensino Jurídico

Sociologia Jurídica

Hermenêutica Jurídica



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