Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio
de Janeiro, conseguiram na Justiça estadual o direito de receber
indenização por tratamento de esgoto inadequado. A companhia responsável
pelo serviço, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
questionou a legitimidade ativa dos cidadãos por considerar que o
processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi rejeitado pela
Segunda Turma.
Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e
riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos
apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de
determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto,
concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.
Interesse individual
A
Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a
legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério
Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o
interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de
interesse individual do consumidor do serviço público em obter
providência que melhore suas condições pessoais de vida.
O
tribunal fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos
autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em
dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de
estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem
expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e
animais nocivos no local”.
Súmulas
No
STJ, a Cedae não conseguiu fazer com que seu recurso fosse julgado no
mérito. O ministro Humberto Martins, relator, observou que a companhia
sustentou que a situação envolvia interesses difusos, mas não contestou a
tese do TJRJ de que também estavam presentes interesses individuais,
passíveis de serem defendidos na Justiça diretamente pelos moradores
prejudicados.
A falta de impugnação específica a esse
fundamento, em que o acórdão do TJRJ reconheceu a existência de
interesse individual, impediu o julgamento do mérito do recurso. Segundo
a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, o
recurso não pode ser admitido quando não ataca todos os fundamentos da
decisão recorrida.
O ministro destacou ainda a impossibilidade
de o STJ analisar as provas do processo para rediscutir a configuração
do dano moral sofrido pelos autores da ação, por força da Súmula 7.
A Segunda Turma, em decisão unânime, acompanhou o entendimento do relator e rejeitou o recurso.
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