O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
integrante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais (TNU).
O INSS alega que a TNU divergiu da
jurisprudência do STJ ao permitir a incidência retroativa do Decreto
4.882/03. A norma reduziu o grau de ruído apto à contagem especial de
tempo de serviço para 85 decibéis. Antes do decreto, apenas o serviço
prestado com exposição permanente a 90 decibéis era considerado
atividade especial.
Divergência jurisprudencial
A
controvérsia que gerou o pedido de uniformização de jurisprudência está
na possibilidade de o decreto ser aplicado retroativamente.
O
INSS sustenta que a decisão da TNU contraria entendimento firmado pelo
STJ no sentido de que, entre o Decreto 2.172/97 e o Decreto 4.882, deve
ser considerado prejudicial à saúde o nível de ruído superior a 90
decibéis. De acordo com o INSS, só a partir de 2003, com a edição do
Decreto 4.882, é que o nível de ruído teria passado a ser de 85
decibéis.
Diante da demonstrada divergência jurisprudencial, o
ministro Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes das
turmas recursais e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização,
comunicando o processamento do incidente e solicitando informações para o
julgamento do pedido.
Pet 9442
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