Os seguros DPVAT e DPEM são garantias de
indenização para vítimas ou familiares de vítimas de acidentes de
trânsito ou marítimos, respectivamente.
Em recente decisão do
STJ, os ministros da Quarta Turma negaram o pedido de viúva que
pretendia receber indenização do seguro DPVAT em virtude da morte do
marido, causada por um naufrágio em Santa Catarina, porque esse tipo de
seguro cobre apenas acidentes envolvendo veículos automotores
terrestres.
A Coordenadoria de Rádio preparou duas matérias
especiais explicando em quais casos esses seguros devem ser pagos. A
primeira reportagem é sobre o DPVAT – seguro por Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Clique aqui e ouça.
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