O relator do habeas corpus no STF (HC 114214), ministro Marco Aurélio, deferiu medida liminar em 20 de agosto de 2012, suspendendo a prisão preventiva. O caso foi levado à Primeira Turma do STF na sessão desta terça-feira (18), na qual o relator apresentou seu voto no mérito da matéria, tornando definitiva a decisão tomada cautelarmente. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.
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