9 de julho de 2013

Anotações de concurso

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO: DIÓGENES GASPARINI entende que
princípios constituem um conjunto de regras que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem a
validade. “São postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública”
(Carvalho F.) Por sua vez, os princípios podem ser classificados como:
a) ONIVALENTES – valem para qualquer ciência. EXEMPLO: princípio da nãocontradição.
b) PLURIVALENTES – valem para cada grupo de ciências. EXEMPLO: princípio da
causalidade que é aplicado nas ciências naturais.
c) MONOVALENTES – valem para uma só ciência. EXEMPLO: princípio da
legalidade (a lei submete a todos), que é aplicável somente ao Direito. Por sua vez, eles podem
ser:
· GERAIS – valem somente para um ramo da ciência. EXEMPLO: princípio da
supremacia do interesse público, que é aplicado somente ao Direito Público.
· ESPECÍFICOS – valem somente para uma parte do ramo da ciência. EXEMPLO:
princípio da continuidade do serviço público, que é aplicado somente ao Direito
Administrativo, que é sub-ramo do direito público.

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