A apreensão de documentos fiscais pela
administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse
entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O
Boticário em Brasília.
O empresário foi condenado a quatro anos,
três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de
fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. O crime foi
comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.
Esses
registros foram localizados no escritório central da rede, depois que
buscas nas lojas não encontraram nenhuma irregularidade. Para o
empresário, a busca e apreensão realizada nos computadores do escritório
central, sem autorização judicial, seria ilegal.
Segundo o
desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma
que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de
documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o
respectivo mandado judicial.
O relator também apontou que, no
caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não
são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam examinados
fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado
pela autoridade fiscal.
HC 242750
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