I.P.T.U.
BASE DE CALCULO
VALOR VENAL DO IMOVEL
INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE
DETERMINACAO DE NOVA PERICIA
PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE DO ATO
BASE DE CALCULO
VALOR VENAL DO IMOVEL
INEXISTENCIA DE ILEGALIDADE
DETERMINACAO DE NOVA PERICIA
PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE DO ATO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DO CÁLCULO DE IPTU C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI CONVERTIDO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA, VISANDO ESCLARECER
DÚVIDAS QUANTO AOS CÁLCULOS UTILIZADOS NA COBRANÇA DO IPTU DO IMÓVEL, NOS
EXERCÍCIOS EM QUESTÃO. Como posicionado no acórdão anterior, a base de cálculo
do IPTU é o valor venal do imóvel. Portanto, não tem respaldo a intenção da
autora/apelante de que, para o cálculo do IPTU, seja considerado o valor de
mercado do imóvel, alegando que este é menor do que o valor venal atribuído
pelo réu/apelado. A autora/apelante não discute o total da área construída que
serviu de referência para a cobrança do IPTU a partir da unificação das
matrículas, mas sim, irresigna-se quanto à alíquota cobrada referente aos
acréscimos, que define como "Telheiro", influindo no valor venal do
imóvel e na consequente cobrança do IPTU. Diante dos últimos esclarecimentos do
perito judicial, o réu/apelado, embora não aplique método de diferenciação de
padrão construtivo referente às áreas do apartamento, do terraço e garagem, tem
aplicado o padrão de acabamento "baixo", do que se conclui que não
houve excesso de cobrança. Verifica-se que a autora/apelante não conseguiu
provar, nos autos, o motivo das aparentes incoerências constantes das
cobranças, tampouco, a alegação de que a área dita irregular se enquadra como
"Telheiro", previsto no art. 5º, da Lei Municipal nº 2490/89 e,
ainda, que tenha havido cobrança em excesso. Considerando a presunção de
legalidade do ato administrativo e a falta de provas do excesso de cobrança alegado
pela autora/apelante, nega-se provimento ao recurso. Recurso desprovido.
0020018-97.2004.8.19.0066
- APELACAO CIVEL
VOLTA REDONDA - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julg: 05/12/2012
VOLTA REDONDA - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julg: 05/12/2012
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