10 de julho de 2013

Jus Navigandi - Boletim temático - Administrativo Geral

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Jus Navigandi

Boletim Temático - Administrativo Geral

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Período: 12/06/2013 a 10/07/2013

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Direito Eleitoral

  • A Lei Complementar 135/2010 e sua difícil implantação no ordenamento jurídico pátrio

    Raphael Ricardo M. A. Vieira

    Ainda são passíveis de discussão alguns aspectos da Lei da Ficha Limpa, como os princípios da irretroatividade, da presunção de inocência, da segurança jurídica e o respeito ao trânsito em julgado de sentença condenatória para se suspender ou cassar direitos políticos.

  • De Kant a Jobs: reflexões sobre a liberdade de contratar na pós-modernidade

    Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes

    O argumento jurídico deverá prevalecer sobre o argumento econômico quando analisadas as questões jurídicas que permeiam as relações negociais realizadas no mercado de consumo.

  • Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato eletivo

    Alexandre Lopes Ribeiro

    O exercício de mandato eletivo implica em verdadeiro desempenho de trabalho, sempre remunerado. Constatado o retorno voluntário do segurado ao exercício de atividade remunerada, haverá a cessação da aposentadoria por invalidez,

  • Vicissitudes da democracia brasileira

    Vicente de Paula Gomes

    A corrupção é antidemocrática em essência. Se não a afugentarmos, aí sim, a democracia corre risco. O titular da soberania popular se transformou em mero eleitor. Entre nós, predomina o tipo representativo (formal) de democracia. Enquanto formal, ela é elitista, excludente, desigual.

  • A Impossibilidade de prorrogações sucessivas das requisições de servidores públicos pela Justiça Eleitoral

    Bruno da Rocha Carvalho

    Os prolongamentos sucessivos da requisição de servidores desnaturam o instituto, que foi concebido para atender a situações excepcionais, nas quais o serviço eleitoral não estivesse funcionando em sua normalidade. Em caso de abuso, os órgãos requisitados podem negar os respectivos requerimentos.

  • Julia-godoy-simoni_normal

    (Im)possibilidade de uma nova revisão constitucional?

    Júlia Godoy Simoni

    Sem que haja uma situação extraordinária no país que justifique uma ruptura constitucional, não há por que se falar em convocação de uma Assembléia Constituinte; e, sem que haja uma situação extraordinária que justifique a convocação da Assembléia Constituinte, não há por que se falar em revisão constitucional.

  • Luizflaviogomes_normal_normal

    Por que dizer não ao plebiscito?

    Luiz Flávio Gomes

    A presidenta Dilma está insistindo na ideia de se fazer um plebiscito prévio à reforma política. Eu digo não ao plebiscito, por várias razões.

Direito Administrativo

Direito Municipal



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