O ministro Gilson Dipp, quando no exercício da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação da Guarda
Municipal da Cidade do Rio de Janeiro contra acórdão da Primeira Turma Recursal
Fazendária que negou a servidor, supostamente desviado de sua função, o direito
ao recebimento das diferenças remuneratórias.
Segundo Dipp, o entendimento adotado no acórdão atacado é realmente contrário à orientação jurisprudencial do STJ que considera que uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Além de admitir a reclamação, o ministro determinou a suspensão do processo até o julgamento do caso pela Primeira a Seção do STJ.
Segundo Dipp, o entendimento adotado no acórdão atacado é realmente contrário à orientação jurisprudencial do STJ que considera que uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Além de admitir a reclamação, o ministro determinou a suspensão do processo até o julgamento do caso pela Primeira a Seção do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário