Segundo os autos, Warmillon Braga foi denunciado duas vezes com base no artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e 77 vezes no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Ele está preso preventivamente desde o último dia 2 de julho.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que não existe motivo para a segregação cautelar, já que interceptação de conversas mantidas entre o ex-prefeito e seu advogado – e que deram ensejo ao decreto prisional – traduzem o legítimo exercício do direito de defesa. Alegou, ainda, que não se pode extrair da referida gravação que ele iria causar tumulto à instrução criminal ou comprometer a ordem pública.
Para o presidente do STJ, o pedido formulado pela defesa não se enquadra na hipótese excepcional que admite o cabimento do habeas corpus para atacar decisão liminar. Segundo o ministro Felix Fischer, o decreto de prisão preventiva evidenciou o risco à ordem pública e demonstrou que Warmillon Braga poderia comprometer o andamento do processo e a colheita da prova.
“Portanto, não verifico, assim, a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório”, concluiu o ministro. O mérito do pedido de habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma. A relatora é a ministra Laurita Vaz
Fonte: STJ
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