1 de agosto de 2013

FURTO DE ENERGIA ELETRICA FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA PROVA PERICIAL CONCLUSIVA VISTORIA EXERCICIO REGULAR DE DIREITO AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR




"INDENIZATÓRIA. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação indenizatória através da qual a parte autora alegou ter sofrido danos em razão de vistoria realizada pela ré, que culminou com a retirada do relógio medidor para perícia, por indícios de furto de energia elétrica, com religamento da energia somente no dia seguinte. Nos termos do art. 72, I e II c/c 90 da Resolução nº 456 da Aneel, se a concessionária verifica a ocorrência de indícios de furto de energia elétrica, fica autorizada a suspender o fornecimento, retirar o relógio medidor e o encaminhar para a perícia. O aparelho foi submetido a exame por peritos criminais da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, que constataram irregularidade no medidor de energia elétrica. A prova produzida nos autos revela que a concessionária agiu no exercício regular de seu direito, uma vez que suspeitou de fraude no medidor. Diante da legalidade no procedimento de vistoria realizado pela ré, o dever de indenizar resta afastado. Primeiro recurso provido. Prejudicada a apreciação do segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator."

 Precedente Citado : TJRJ AC 0008269-12.2011.8.19.0075, Rel. Des. Antonio Cesar Siqueira, julgadaem 16/07/2012 e AC 0007007-63.2010.8.19.0042, Rel.Des. Cherubin Helcias Schwartz, julgada em 02/07/2012.
0009714-09.2007.8.19.0042 - APELACAO CIVEL
PETROPOLIS - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julg: 13/11/2012

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