Denise Abreu está sendo processada pela suposta prática de atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, agravada pela ocorrência de destruição da aeronave (crime previsto no artigo 261, parágrafos 1º e 3º, do Código Penal) em razão do acidente com o avião Airbus A-320 da TAM ocorrido em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, que causou a morte de 199 pessoas.
A defesa da ex-diretora da Anac alega que o juiz da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo a submeteu à ação penal sem analisar as teses defensivas. “As teses relevantíssimas que a defesa trouxe em sua Resposta à Acusação, ou seja, no momento em que a lei processual determinou para tanto, foram sumariamente ignoradas, sendo determinado o início da instrução, com produção de provas e o consequente início da formação do convencimento do juiz sentenciante”, afirma.
Para a defesa, a ilegalidade enseja a nulidade da ação penal a partir da decisão que confirmou o recebimento da denúncia e de todos os atos posteriores, e este é o pedido de mérito do HC apresentado ao Supremo. A suposta ilegalidade foi contestada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por meio de habeas corpus (parcialmente negado) e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto por meio de recurso ordinário (pendente de julgamento) como por HC, o qual teve liminar indeferida naquela corte superior, sem que o mérito tenha sido apreciado.
A defesa afirmou que a iminência da submissão de Denise Abreu a ato instrutório (em 2 de julho) e ao julgamento do mérito da ação penal (em 7 e 8 de agosto) demonstrariam a necessidade de intervenção da Corte e a concessão da liminar.
Mas, de acordo com informações prestadas ao gabinete do ministro Marco Aurélio pela secretaria da 8ª Vara Criminal, a audiência decorrente de carta precatória que seria realizada no dia 2 de julho foi reagendada para o dia 7 de agosto e a nova data foi definida no dia 12 de junho, portanto antes da impetração do HC no Supremo (ocorrida em 24 de junho passado).
O ministro negou a liminar por considerar que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo seriam providências excepcionais.
“Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. Até aqui, há processo em estágio embrionário presente a instrução. Estão pendentes, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso ordinário interposto contra o indeferimento de ordem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em verdadeira sobreposição, habeas corpus impetrado com o mesmo objeto, ou seja, alcançar o que pretendido na medida formalizada no Regional. Indefiro a liminar, ressaltando, mais uma vez, que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo respectivo consubstanciam providência excepcional”, concluiu.
Entenda o caso
Denise Abreu foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2011, mas sua defesa sustenta não haver nexo causal entre sua atuação na Anac e o acidente, assim como indícios de violação de dever objetivo de cuidado e de autoria delitiva. De acordo com informações do site do MPF, Denise Abreu é acusada, na denúncia, de agir com imprudência ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir do dia 29/06/2007, “sem a realização do serviço de 'grooving' e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
Ainda de acordo com o MPF, em fevereiro de 2007, no curso de uma ação civil pública movida pelo MPF e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas por razões de segurança, Abreu assegurou à desembargadora responsável pelo caso que uma norma (IS-RBHA 121-189) que previa restrições para as operações em Congonhas, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era formalmente válida e eficaz, quando teria conhecimento de que isso não era verdade.
VP/AD
HC 118448
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