Responsabilidade Civil. Ação de indenização por dano moral que o Autor teria sofrido em decorrência de ter contraído o vírus da Hepatite A através de contato com água contaminada nas dependências da Ré. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Laudo técnico elaborado com amostras da água colhida em data posterior à contaminação do Apelante em ocasião em que havia sido realizada a limpeza dos reservatórios. Caberia à Apelada demonstrar que nos meses anteriores forneceu aos alunos água em condições de consumo, o que, in casu, não ocorreu. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação fixado em R$ 5.000,00, observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade e a repercussão dos fatos narrados nestes autos. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a contar da publicação do acórdão, data em que a mesma foi fixada, e acrescida de juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição à Apelada dos ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Provimento da apelação. |
0002875-11.2014.8.19.0207 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 05/02/2015 |
24 de abril de 2015
ACADEMIA DE GINASTICA RESERVATORIO DE AGUA CONTAMINACAO POR VIRUS FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO OBRIGACAO DE INDENIZAR
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