| Apelação Cível. Ação Civil Pública, por meio da qual objetivou o autor que fossem observadas as especificações da ABNT NBR 9050 para a concessão de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Sentença de procedência do pedido. Cerceamento de defesa não caracterizado, eis que cabe ao juiz, na qualidade de destinatário final da prova, aferir sobre a necessidade, ou não, da sua produção. Na espécie, verifica-se a prescindibilidade da produção da prova pretendida para a solução da lide, uma vez que a questão posta em análise é meramente de direito. A acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida é um direito previsto constitucionalmente, que visa a garantir a igualdade entre as pessoas, protegendo aqueles de discriminações e impossibilidades. O artigo 11 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe acerca das normas e dos critérios básicos para promover o acesso aos edifícios públicos ou privados destinados ao de uso coletivo das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não faz menção de que as adaptações deverão ser executadas pelo proprietário do imóvel. Por outro lado, o Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a mencionada lei, estabelece que, para a concessão de alvará de funcionamento ou para a sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas naquele decreto, bem como as da ABNT. Assim, o decisum recorrido garantiu a efetividade da tutela pleiteada, impondo-se, portanto, a sua manutenção. Desprovimento dos recursos. |
| 0403479-50.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO |
| VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). GEORGIA DE CARVALHO LIMA - Julg: 04/02/2015 |
26 de abril de 2015
ACESSIBILIDADE A CADEIRANTES ESTABELECIMENTO COMERCIAL ALVARA DE FUNCIONAMENTO DECRETO FEDERAL Nº 5296,DE 2004 ABNT NBR 9050
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