11 de abril de 2015

AGRAVO INTERNO INTERPOSICAO PELA DEFENSORIA PUBLICA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTICA HIPOSSUFICIENCIA NAO CARACTERIZACAO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: SIDNEY PAUL FRÓES AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.

O autor, patrocinado pela Defensoria Pública, interpôs agravo interno em face de decisão monocrática deste Relator que, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, deu provimento ao recurso inominado do réu para julgar improcedente o pedido (fls. 75). Salta aos olhos o requerimento de gratuidade de justiça deduzido no recurso e também o patrocínio desta causa pela Defensoria Pública. Ora, o autor afirma ser hipossuficiente. Contudo, possui recursos suficientes para pagar, só de despesas com cartão de crédito, o montante de mais de R$22.430,33 (fls. 11), isto em viagem ao exterior (França), privilégio de poucos neste País. É analista do Banco Central cuja renda líquida em 2012 era próxima de R$10.000,00 conforme se apura do extrato bancário de fls. 15 a apontar saldo médio em conta acima de R$15.000,00. Espantoso, portanto, repito, não só o requerimento de gratuidade de justiça como, especialmente, a utilização do órgão do Estado destinado à defesa dos hipossuficientes, ou seja, da Defensoria Pública, situando-se a situação bem próxima do desvio de finalidade. Isto posto, em questão de ordem, voto pelo indeferimento da gratuidade de justiça, devendo o recolhimento das custas recursais virem em 48 horas, sob pena de não conhecimento do agravo. Abra-se vista à Defensoria Pública, não só para ciência desta decisão, como para que aprecie, à luz do ora julgado, o cabimento da manutenção do patrocínio desta causa. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014. JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA JUIZ RELATOR PODER JUDICIÁRIO 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL 1 Processo nº 0148488-35.2013.8.19.0001 0148488-35.2013.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS Juiz(a) JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA - Julg: 11/11/2014

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