16 de abril de 2015

CONCURSO PUBLICO EXONERACAO CUMPRIMENTO AS EXIGENCIAS DO EDITAL PROVA DE HABILITACAO ESPECIFICA ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO DIREITO DE REINTEGRACAO EM CARGO PUBLICO

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE EXONEROU O AUTOR, SUA REINTEGRAÇÃO NO CARGO COM TODOS OS DIREITOS E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS QUE NÃO FORAM EFETUADOS DESDE A EXCLUSÃO. CONDENOU, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$1.000,00. Recurso do Ente Estatal, repisando os argumentos já ventilados na peça de bloqueio, com destaque para a invalidade do certificado de curso de complementação pedagógica, apresentado pelo autor, que não são devidos os salários desde a exoneração, eis que o apelado não laborou. Por fim, aduz que não cabem honorários advocatícios, face à sucumbência recíproca. Recurso adesivo interposto pelo autor, requerendo a reforma da sentença a quo, apenas para acolher ao pedido de danos morais e majorar os honorários advocatícios fixados. Análise de ambos os recursos conjuntamente. O autor demonstrou que possuía, quando de sua posse, formação no Curso de Complementação Pedagógica, mas não em sua área de atuação, tal especialização só foi adquirida no ano 2009, dentro do prazo previsto no certame. Configurada a violação os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da razoabilidade o ato da Administração Pública, acrescente-se que a nomeação e posse e exercício efetivo por mais de dois anos gerou no autor a expectativa de que a conduta da Administração permaneceria inalterada. Proibição de comportamento contraditório - Nemo potest venire contra factum proprium- É perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral, que é presumido no caso, decorrente de ter sido a apelante exonerada por ato ilegal e abusivo, afinal, o autor, após sua posse no cargo para o qual prestou concurso público, teve interrompida uma expectativa de vida, de estabilidade e de segurança no emprego público. Precedentes Jurisprudenciais. NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO AUTORAL, tão somente para condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, com termo inicial para correção monetária e juros do dano moral, a data de sua fixação neste Acórdão e com base na Lei 9494/97, mantendo-se, no mais, a sentença em seus termos, na forma regimental.

Precedente citado: STJ MS 13669/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/05/2010.
0001136-80.2012.8.19.0010 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SIDNEY HARTUNG BUARQUE - Julg: 28/11/2014

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