| Direito Administrativo. Concurso para emprego público de nível superior na Petrobrás. Alegação de nulidade de uma questão da prova de português. Atuação do Poder Judiciário limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Critérios impessoais de correção da prova por parte da banca examinadora aplicados a todos os candidatos. Princípio da isonomia e impessoalidade. Matéria cobrada na questão de português que não integra o conteúdo programático do edital. Questão que deve ser anulada. Princípio da vinculação da Administração Pública ao edital. Precedentes do STJ. Impossibilidade de afirmar se com a nota obtida pelos apelantes, estes se enquadrariam no cadastro de reserva. Recurso parcialmente provido. |
| Precedente citado: STJ AgRg no REsp 1294869/PI, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/06/2014. |
| 0166685-09.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO |
| SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CAMARA - Julg: 10/12/2014 |
16 de abril de 2015
CONCURSO PUBLICO QUESTAO DE PROVA INOBSERVANCIA DE NORMAS DO EDITAL ANULACAO PRINCIPIO DA VINCULACAO DA ADMINISTRACAO PUBLICA AO EDITAL
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