| APELAÇÃO CÍVEL. JUBILAMENTO DE ALUNO DO CURSO DE MESTRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Mestrando, que teve indeferida a expedição do diploma, sob a alegação do seu desligamento por excesso de prazo para a conclusão do curso. Término do curso dentro do prazo permitido pelo regimento geral, considerada a prorrogação por 12 (doze) meses. Novo regulamento, que não é aplicável ao estudante que antes ingressou na instituição de ensino. Ademais, a Universidade autorizou a renovação da matrícula, assim como a defesa da tese de dissertação, na qual o demandante foi aprovado, pelo que se mostra ilegal a negativa de emissão do certificado de conclusão do curso, por violação dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Inobservância do princípio da ampla defesa, inserto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal. Peculiaridades do caso sob exame, que autorizam a excepcional aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes do egr. Superior Tribunal de Justiça e desta col. Corte Estadual. Manutenção da verba compensatória arbitrada segundo os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos do enunciado nº 116, do aviso nº 52, de 2011, deste e. Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento. |
| Precedente citado: STJ REsp 444968/PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 26/06/2003. TJRJ AC 0119483-65.2013.8.19.0001, Rel. Des. Luiz Fernando de Carvalho, julgado em 21/05/2014. |
| 0049453-39.2008.8.19.0014 - APELAÇÃO |
| VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 16/12/2014 |
20 de abril de 2015
CURSO DE MESTRADO DESLIGAMENTO DE ALUNO INOCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO TEORIA DO FATO CONSUMADO DANO MORAL
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário