20 de abril de 2015

CURSO DE MESTRADO DESLIGAMENTO DE ALUNO INOCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO TEORIA DO FATO CONSUMADO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. JUBILAMENTO DE ALUNO DO CURSO DE MESTRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Mestrando, que teve indeferida a expedição do diploma, sob a alegação do seu desligamento por excesso de prazo para a conclusão do curso. Término do curso dentro do prazo permitido pelo regimento geral, considerada a prorrogação por 12 (doze) meses. Novo regulamento, que não é aplicável ao estudante que antes ingressou na instituição de ensino. Ademais, a Universidade autorizou a renovação da matrícula, assim como a defesa da tese de dissertação, na qual o demandante foi aprovado, pelo que se mostra ilegal a negativa de emissão do certificado de conclusão do curso, por violação dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Inobservância do princípio da ampla defesa, inserto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal. Peculiaridades do caso sob exame, que autorizam a excepcional aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes do egr. Superior Tribunal de Justiça e desta col. Corte Estadual. Manutenção da verba compensatória arbitrada segundo os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos do enunciado nº 116, do aviso nº 52, de 2011, deste e. Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

Precedente citado: STJ REsp 444968/PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 26/06/2003. TJRJ AC 0119483-65.2013.8.19.0001, Rel. Des. Luiz Fernando de Carvalho, julgado em 21/05/2014.
0049453-39.2008.8.19.0014 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 16/12/2014

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