16 de abril de 2015

ESCOLA PUBLICA ESTADUAL ALUNO ESPECIAL DISCRIMINACAO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OMISSAO ESPECIFICA DANO MORAL

Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Agravo retido não reiterado. Inteligência do art. 523, §1º, CPC. Aluna-autora com necessidades especiais (Síndrome de Down) que teria sofrido discriminação. Responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica. Subsunção da hipótese ao art. 37 § 6º CF/88. Dever de guarda e vigilância que impõe ao réu zelar pela integridade física e emocional dos alunos entregues a sua tutela, durante o horário escolar sem discriminação ou preconceito. Igual oportunidade aos portadores de necessidades especiais, que integrando o direito à igualdade requer maior cuidado. Garantia das condições educacionais necessárias para o desenvolvimento de crianças portadoras de necessidades especiais. Inteligência dos arts. 208, II da CF/88, arts. 11, §1º e 53 caput ECA e 58 e 59, III Lei 9394/96. Estado réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade, a teor do art. 333, II CPC. Dano moral. Valoração com base em precedentes. Sem custas/taxa judiciária. Sem honorários à inteligência da súm. 80 TJRJ. Provimento do recurso.

Precedente citado: STJ REsp 891284/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/04/2008. TJRJ AC 0000760-06.2010.8.19.0062, Rel. Des. Marco Antônio Ibrahim, julgado em 02/04/2014.
0008536-74.2006.8.19.0037 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 18/11/2014

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