23 de abril de 2015

I.C.M.S. ENERGIA ELETRICA PARCELA DE ENERGIA CONSUMIDA INCIDENCIA TRIBUTACAO DO VALOR TOTAL DA ENERGIA CONTRATADA DESCABIMENTO

AGRAVOS LEGAIS. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA. 1-No regime da substituição tributária prevista no ordenamento constitucional, atribui-se ao substituto a posição de sujeito passivo das obrigações de recolher o ICMS devido nas operações antecedentes e concomitantes de circulação da mercadoria. 2-A distribuidora de energia elétrica submete-se ao regime da substituição tributária e recolhe o ICMS devido nas operações de circulação de energia elétrica desde a sua produção até o consumidor final. 3-No contrato de fornecimento de energia elétrica na modalidade de demanda reservada, mesmo que consuma quantidade inferior à assegurada, diante das instalações fixas disponibilizadas pelo produtor, transmissor e distribuidor para atendê-lo, o usuário obriga-se a pagar o valor da demanda para ele assegurada. 4-Mas, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorre a transferência da posse ou propriedade da energia, a sua só disponibilidade não gera a transferência da titularidade do bem e descaracteriza o fato gerador do ICMS - a circulação da mercadoria. 5-Consideradas essas circunstâncias, o ICMS incide apenas sobre a parcela de energia consumida e não sobre a totalidade disponível no contrato de fornecimento de energia por demanda reservada.

0011066-57.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julg: 03/02/2015

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