| APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO DE DINHEIRO ENTRE CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - só incide se ficar demonstrado que, nos termos do Direito Civil, se configurou o negócio jurídico denominado Doação, definido no art. 538 do CC. 2. O regime da comunhão universal, previsto no art. 1.667 do CC, importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, excluindo-se apenas aqueles previstos no art. 1.668 do CC. 3. A Autora, ora Apelada, contraiu núpcias em 19/04/1980 e a doação efetuada pelo seu marido, por ela informada à RFB, ocorreu em 2008, portanto 28 anos depois do himeneu. 4. O cotejo entre as declarações de rendimentos de ambos os cônjuges informadas à RFB não sugere que o numerário sobre o qual incidiu o ITCMD tenha origem ou se vincule a bem exclusivo do marido da Autora, ora Apelada. 5. O grande lapso temporal ocorrido desde o sobredito casamento reforça o entendimento de que o dinheiro "doado" compõe o patrimônio em comum da Autora, ora Recorrida, e do seu marido. 6. Ausência do elemento objetivo necessário à configuração do contrato de doação, consistente no efetivo e real enriquecimento do donatário às custas do doador: o dinheiro "doado", sobre o qual incidiu a exação, continuou a ser de ambos os cônjuges por força do art. 1.667 do CC. 7. Inexistência do fato gerador do ITCMD. 8. Precedentes. 9. Quanto à alegação do Réu, ora Apelante, de que a certidão de casamento é antiga e que o regime de bens poderia ter sido modificado, ressalta-se que lhe cabia diligenciar junto ao RCPN, trazendo aos autos certidão de casamento atual, na esteira do insculpido no art. 333, inc. II, do CPC, para provar a sua afirmação, ônus do qual o ora Apelante não se desincumbiu. 10. Repetição de indébito de tributo estadual que deve corrigido pela taxa Selic, nos termos da Lei Estadual nº 6.127/2011. 11. Precedente do E. STJ. 12. O Réu, ora Apelante, é isento do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 17, inc. IX, da Lei Estadual nº 3.350/99. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
| Precedente citado: STJ AgRg no REsp 1358785/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/10/2014. |
| 0021224-98.2010.8.19.0014 - APELAÇÃO |
| DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julg: 10/12/2014 |
16 de abril de 2015
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E POR DOACAO-ITCMD DOACAO DE DINHEIRO ENTRE CONJUGES REGIME DA COMUNHAO DE BENS AUSENCIA DE FATO GERADOR INEXISTENCIA DE OBRIGACAO TRIBUTARIA REPETICAO DO INDEBITO FISCAL
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