Ação de Cobrança Seguro de vida. Pedido de indenização securitária diante do diagnóstico de "Câncer no colo do útero". Negativa de pagamento em razão da lesão de caráter benigno. Sentença de procedência condenando os réus, solidariamente ao pagamento da indenização devida, no valor R$ 30.796,65 e danos morais fixados em R$ 10.000,00. Recurso da parte ré afirmando cerceamento de defesa e ausência de ilicitude. Recurso Adesivo postulando majoração do valor fixado a título de danos morais. Manutenção da Sentença. Cerceamento de defesa inexistente. Desnecessidade de produção de qualquer prova pericial, uma vez que as questões debatidas são meramente de direito, e que os documentos trazem expressos a anomalia que a autora fora acometida, destacando ainda que a parte ré não trouxe qualquer prova cabal que venha contraditar o laudo inserto dos autos que demonstra a doença em comento. Além do mais, o Juiz destinatário da prova, podendo auferir as diligências pertinentes a sua convicção. Artigos 130 e 131 do CPC. Riscos excluídos da cobertura básica que não contempla nenhuma situação para o não pagamento de indenização securitária. Ausência de prova de má-fé. Dano moral configurado. Valor fixado que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Conhecimento e desprovimento de ambos os Recursos. |
0000881-75.2012.8.19.0058 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julg: 11/12/2014 |
24 de abril de 2015
SEGURO DE VIDA CANCER LESAO DE CARATER BENIGNO NEGATIVA DE PAGAMENTO QUEBRA DA BOA FE OBJETIVA DANO MORAL CONFIGURADO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário