| AGRAVO INTERNO EM APELAÇÕES CÍVEIS. "Ação indenizatória. Plano de TV e internet por assinatura. Mudança de endereço da consumidora. Negativa da ré em promover a transferência dos equipamentos com fundamento na necessidade da espera do prazo contratual de seis meses da instalação. Interrupção do serviço. Continuidade na cobrança por débito automático. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência parcial. Apelações cíveis. Danos morais in re ipsa. Dá-se provimento ao recurso da autora, ora 2ª apelante, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, para arbitrar a verba indenizatória por danos morais no valor de 3.000,00 (três mil reais). Nega-se seguimento ao recurso da ré, ora 1ª apelante, na forma do artigo 557, caput, do CPC". AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
| 0021239-71.2012.8.19.0087 - APELAÇÃO |
| VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
| Des(a). GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS - Julg: 03/12/2014 |
20 de abril de 2015
SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA MUDANCA DE ENDERECO DO AUTOR TRANSFERENCIA RECUSA INDEVIDA FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL IN RE IPSA
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