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BOLETIM DIÁRIO - 17/04/2015 |
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Rafael da Silva Marques Se a terceirização, no mundo fático, cria dois tipos de empregados dentro do mesmo campo de trabalho e permite a dupla exploração da “mais valia”, dupla subordinação e dupla sujeição, ela é inconstitucional. -
Alice Saldanha Villar Em 2014, o STJ assentou que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais. -
Raphael Funchal Carneiro Analisam-se as principais inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, no tocante a tutela provisória de urgência e de evidência. -
Pedro Braga O obscuro §6º, do art. 273 do CPC de 1973, erroneamente inserido como hipótese de antecipação dos efeitos da tutela, ganha nova roupagem no novo CPC, permitindo que o instituto alcance todo o seu potencial. -
Renato Ribeiro de Almeida Infelizmente, apenas PT e PSOL votaram 100% contrários ao PL da Terceirização. Partidos tradicionalmente comprometidos com os trabalhadores e com a social democracia votaram favoravelmente ao projeto. -
Glauber Lima Euzébio Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos. |
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