17 de junho de 2015

Nova Súmula 538 do STJ comentada

Fonte: Dizer o Direito

CONSÓRCIO
Taxa de administração de administradoras de consórcio
Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva
taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
Em direito civil/empresarial, o que é um consórcio?
O consórcio ocorre quando um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) se reúne com o objetivo de comprar um
determinado tipo de bem (móvel ou imóvel) ou adquirir um serviço. O exemplo mais comum é o consórcio para
compra de veículos, mas existem para diversas outras espécies de bens, inclusive para imóveis.
Cada pessoa que faz parte do consórcio pagará parcelas mensais e, todos os meses, haverá a possibilidade de
um ou mais integrantes do consórcio serem contemplados. A contemplação pode acontecer de duas formas:
por meio de sorte ou pelo maior lance. Sorteio é a escolha de um dos participantes que será beneficiado por
meio da sorte (este sorteio é normalmente feito pela Loteria Federal). O lance consiste na possibilidade de os
participantes do consórcio oferecerem um valor para serem logo contemplados. É uma espécie de “leilão” para
ser logo contemplado. Ex: o consórcio é de R$ 100 mil e a pessoa dá um lance de R$ 50 mil, ou seja, ela aceita
pagar R$ 50 mil de suas parcelas adiantadas em troca de ser logo contemplada. Aquele que oferece o maior
lance no mês será contemplado.
Quando a pessoa é contemplada, ela recebe um crédito no valor do bem objeto do consórcio. Isso é
chamado de “carta de crédito”.
Ex: João aderiu ao consórcio de um carro da marca XX, modelo YY, no valor de R$ 100 mil. Isso significa
que, durante um determinado período (48, 60, 90 meses etc.), ele pagará uma prestação mensal e todos
os meses um ou mais participantes do consórcio serão sorteados ou poderão dar lances. Caso a pessoa
seja sorteada ou seu lance seja o maior, ela receberá o crédito de R$ 100 mil e poderá, com ele, comprar
aquele carro ou outro bem daquele mesmo segmento de sua cota (outro veículo de modelo diferente).
Os consórcios são indicados para pessoas que querem comprar determinado bem, mas não precisam dele
de imediato e têm certa dificuldade de economizar. Assim, sabendo que possui aquela prestação mensal, a
pessoa fica obrigada a poupar e, um dia, será contemplada, seja por sorteio, seja por decidir dar um lance.
Para a maioria dos economistas, o consórcio não é um bom negócio, salvo se a pessoa for contemplada
logo no início ou, se, como já dito, ela não tiver disciplina para economizar sozinha.
Uma curiosidade: o consórcio é um tipo de compra/investimento que foi criada no Brasil, tendo surgido na
década de 60 por iniciativa de um grupo de funcionários do Banco do Brasil que se reuniu para comprar
carros por meio dessa “poupança coletiva”.
Legislação
O sistema de consórcios é atualmente regido pela Lei n. 11.795/2008, sendo essa atividade regulada pelo
Banco Central, que edita circulares para disciplinar o tema. A atual é a Circular 3.432/2009.
O que é uma administradora de consórcio?
A administradora de consórcio é uma pessoa jurídica que é responsável pela formação e administração de
grupos de consórcio. Em outras palavras, é ela quem organiza o consórcio.

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