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Carlos Eduardo Rios Do Amaral
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
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Ana Carolina Frazão
Do ponto de vista jurídico, as pessoas jurídicas detêm vontade própria e podem ser diretamente responsabilizadas por ilícitos, ainda que dependam de seus administradores para manifestar sua vontade.
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Vicente de Paula Marques Filho
A cláusula MAC (material adverse change) é muito utilizada em operações de fusões e aquisições e o rompimento da aquisição da Whitney Brasil pela Anima Educação por R$ 1,1 bilhão devido a mudanças no Fies é um bom exemplo disso.
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Daniela Costa Queiróz Medeiros
Com a retomada pelo Estado de seu importante papel, causando a redemocratização do papel da família no controle sociocultural e ético-religioso dos filhos, a cultura da criminalidade perderia sua força, sendo “desdemocratizada”.
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Fernando de Azevedo Alves Brito, Álvaro de Azevedo Alves Brito e outros
Analisa-se a natureza jurídica da ação popular, contrapondo correntes doutrinárias divergentes que a entendem como direito político ou como direito subjetivo fundamental.
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