20 de novembro de 2015

STJ inscrição do devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes


É possível a inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em recurso do alimentante, o Relator Ministro Luis Felipe Salomão salientou ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos.
O Relator ainda destacou que nem mesmo o segredo de justiça das ações de alimentos se sobrepõe ao direito do alimentante de receber os alimentos.

A medida é expressamente prevista no CPC/2015 em seu art. 782, §3º.: “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes“.

Nenhum comentário:

Postar um comentário