É possível a inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos
em cadastro de proteção ao crédito. Foi o que decidiu a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
Em
recurso do alimentante, o Relator Ministro Luis Felipe Salomão salientou ser
possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do
protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de
alimentos.
O Relator
ainda destacou que nem mesmo o segredo de justiça das ações de alimentos se
sobrepõe ao direito do alimentante de receber os alimentos.
A medida é expressamente prevista no CPC/2015 em seu art. 782,
§3º.: “A
requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado
em cadastros de inadimplentes“.
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