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Elisabete Porto
Existe responsabilidade civil aquiliana do Estado pela não inobservância do dever de agir para evitar evento danoso que atinge a saúde e a vida de inúmeras famílias brasileiras.
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Tarcísio Raimundo Benfica Neto
Estudam-se as distinções que devem ser observadas, por exemplo, entre os crimes de perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave, ou entre os crimes de abandono de incapaz e o de abandono de recém-nascido.
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Catherine Groenwold Monteiro
O presente artigo busca trazer esclarecimentos acerca dos direitos humanos e da responsabilização dos Estados no que tange a sua violação.
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Monique de Souza Pereira e Flávia Francielle da Silva
As separações e divórcios vivenciados por sócios de empresas, além de terem se tornado bastante frequentes nos últimos anos, também já são considerados um dos grandes problemas enfrentados no ambiente empresarial.
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Mateus Freire
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
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