-
Paulo Andreatto Bonfim
Não há que se confundir a interpretação vinculante conferida pelo Poder Judiciário aos dispositivos e princípios gerais e incompletos de nosso ordenamento positivo com a atividade legislativa. Não há interpretação sem lei ou ao menos sem princípios gerais que mereçam o exercício da atividade exegética.
-
Bruno de Oliveira Favero
A atividade de inteligência e a investigação criminal possuem práticas operacionais distintas. Este trabalho tem por escopo analisar algumas semelhanças e diferenças entre as respectivas atividades com vistas ao alcance da eficiência, entendida como princípio constitucional norteador da administração pública.
-
Leandro Pedrosa Braga Miranda e Renata Medici Macedo Candeias
Impor “deveres de compliance” já representa um grande avanço na legislação pátria, mas ainda há percalços a serem enfrentados. Existem pontos falhos nas leis extravagantes que precisam ser sanados, a fim de se proporcionar um maior estímulo à adoção de medidas preventivas de controle interno.
-
Pedro Leo
A proibição de insuficiência encontra sustentação no próprio âmago dos direitos sociais garantidos pela Constituição, na medida em que se torna um mecanismo de proteção desses direitos, seja combatendo a inércia ou a omissão dos poderes públicos constituídos.
-
Renato Pessoa Manucci
Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.
-
José Arnaldo Vitagliano
As transformações do sistema de ensino foram acompanhadas da legislação respectiva, desde as Constituições até os últimos planos nacionais, que traçam as metas a serem atingidas pela educação nos próximos anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário