6 de fevereiro de 2017

Constitucionalidade da força vinculativa dos precedentes no CPC/2015

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BOLETIM DIÁRIO - 06/02/2017

  • Paulo Andreatto Bonfim

    Constitucionalidade da força vinculativa dos precedentes no CPC/2015

    Paulo Andreatto Bonfim

    Não há que se confundir a interpretação vinculante conferida pelo Poder Judiciário aos dispositivos e princípios gerais e incompletos de nosso ordenamento positivo com a atividade legislativa. Não há interpretação sem lei ou ao menos sem princípios gerais que mereçam o exercício da atividade exegética.

  • Atividade de inteligência e a investigação criminal: principais distinções

    Bruno de Oliveira Favero

    A atividade de inteligência e a investigação criminal possuem práticas operacionais distintas. Este trabalho tem por escopo analisar algumas semelhanças e diferenças entre as respectivas atividades com vistas ao alcance da eficiência, entendida como princípio constitucional norteador da administração pública.

  • Compliance e a busca de políticas preventivas no combate à criminalidade econômica

    Leandro Pedrosa Braga Miranda e Renata Medici Macedo Candeias

    Impor “deveres de compliance” já representa um grande avanço na legislação pátria, mas ainda há percalços a serem enfrentados. Existem pontos falhos nas leis extravagantes que precisam ser sanados, a fim de se proporcionar um maior estímulo à adoção de medidas preventivas de controle interno.

  • Pedro Leo

    Proibição da proteção deficiente dos direitos sociais

    Pedro Leo

    A proibição de insuficiência encontra sustentação no próprio âmago dos direitos sociais garantidos pela Constituição, na medida em que se torna um mecanismo de proteção desses direitos, seja combatendo a inércia ou a omissão dos poderes públicos constituídos.

  • Novo CPC revogou tacitamente a Resolução 82/2009 do CNJ

    Renato Pessoa Manucci

    Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.

  • José Arnaldo Vitagliano

    Regulação jurídica da educação

    José Arnaldo Vitagliano

    As transformações do sistema de ensino foram acompanhadas da legislação respectiva, desde as Constituições até os últimos planos nacionais, que traçam as metas a serem atingidas pela educação nos próximos anos.

 

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