31 de julho de 2017

Reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da limitação à execução de ofício

Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

Para garantir o recebimento de nossos boletins, adicione boletim@jus­.com­.br à sua lista de contatos.

Jus.com.br

BOLETIM DIÁRIO - 31/07/2017

  • Reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da limitação à execução de ofício

    Charles Bruxel

    A restrição à atuação oficiosa do magistrado na execução trabalhista gera, injustificadamente, prejuízos à celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF) e à efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

  • Por que o IRDR pode causar prejuízos irreparáveis?

    Ricardo de Lemos Rachman

    Em momento de caos político, deixar que os membros do STJ e STJ suspendam todos os processos de demandas que se repetem permite o abandono jurisdicional e o caos social, por exemplo, no caso de processos que tratam de vida e saúde.

  • Marcelo Bacchi Corrêa da Costa

    Pensão alimentícia para a mulher gestante

    Marcelo Bacchi Corrêa da Costa

    A concessão de alimentos gravídicos é direito da gestante, que pode buscar na Justiça o provimento daquilo que é necessário para a saudável gestação, compelindo o pai a assumir a sua obrigação de prover o essencial para a gestante e para o desenvolvimento do filho que nascerá.

  • Antonio Roberto Sanches Junior

    Condições da ação no novo CPC

    Antonio Roberto Sanches Junior

    Examina-se a evolução das condições da ação no direito brasileiro, desde o CPC de 1939 até o advento do CPC de 2015.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário