15 de agosto de 2017

Estupro virtual é crime e a prisão pela prática dessa conduta é realidade

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BOLETIM DIÁRIO - 15/08/2017

  • Estupro virtual é crime e a prisão pela prática dessa conduta é realidade

    Geraldo de Sá Carneiro Neto

    Se alguma dúvida ainda existia em relação à criminalização do crime de estupro virtual, esta cai por terra. Em Teresina-PI, homem foi preso preventivamente pela prática de tal conduta, sendo o caso a primeira prisão do país pelo fato, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado. A 5ª Turma do STJ já se manifestou pela desnecessidade do contato físico para a configuração do delito.

  • A Lei nº 13.455/2017 pode trazer algum benefício ao consumidor?

    Maurício de Andrade Travassos Neto

    A Lei nº 13.455/2017, fruto de conversão de medida provisória, permitiu a cobrança de valores diversos conforme o prazo ou instrumento de pagamento. Neste artigo, analisa-se a possível existência de consequências positivas aos consumidores advindas da lei.

  • O pagamento da indenização DPVAT ao segurado inadimplente

    Alexander Soares Luvizetto

    Como a legislação vem amparando aquele que é, ao mesmo tempo, vítima e segurado-proprietário, e cujo prêmio do seguro DPVAT não foi pago?

  • Rogério Tadeu Romano

    A terceirização de atividade fim na Caixa

    Rogério Tadeu Romano

    Uma empresa pública pode terceirizar sua atividade fim ou isso afronta o princípio do concurso público?

  • É declarado o fim da guerra fiscal dos Estados!

    Viviana Cenci Cyberlaw

    Com a entrada em vigor da Lei Complementar Nº 160, publicada em 8/8/17, foi declarado o fim da guerra fiscal do ICMS recorrente entre os Estados Federados, sendo ainda sinalizada a intenção do Governo em acabar com incentivos fiscais.

  • Rodrigo Picon

    Mudanças oriundas da Lei da Reforma Trabalhista

    Rodrigo Picon

    Sobre os itens da lista de direitos negociáveis a partir da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho somente poderá atuar se houver ilicitude no cumprimento das formalidades necessárias para a convenção coletiva, não se permitindo o julgamento do mérito.

  • Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?

    Maurício de Andrade Travassos Neto

    Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.

 

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