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Julio César Ballerini Silva Busca-se uma análise a respeito de se conferir interpretação extensiva a respeito das matérias dispostas no artigo 1.015 do CPC e seus consectários. -
Rogério Tadeu Romano Até 2009, a ideia de estupro, na lei penal, consistia na conjunção carnal violenta entre homem e mulher. O atentado violento ao pudor era um constrangimento, ou qualquer outra prática libidinosa. Após a Lei nº 12.015/09, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a denominá-los, num tipo só, de estupro. -
Gilliard Mariano Horongozo A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado. -
Abel Balbino Guimarães Procurou-se demonstrar que a pessoa presa em quaisquer circunstâncias tem o direito fundamental de ser levada perante uma autoridade judiciária para a audiência de apresentação da pessoa presa (AAPP). É direito subjetivo a ser respeitado por todos. |
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