26 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Prazo do art. 539, §3º, CPC; Ação de Consignação em Pagamento - Daniel Amorim Assumpção Neves

 “O prazo de um mês para o ingresso da ação de consignação em pagamento serve tão somente para que o devedor não sofra os efeitos da mora, de maneira que, transcorrido esse prazo, a propositura da demanda continua possível, desde que o devedor realize a consignação do valor principal acrescido dos juros e devidas correções, que contarão da data de vencimento da obrigação583. Segundo o art. 539, § 3.º, do Novo CPC, após o decurso do prazo legal, o depósito extrajudicial perderá os seus efeitos, o que dá a entender que o autor “devedor” deverá realizar um novo depósito.” 

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.496. 

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